Uso de receptor com conversor pode inviabilizar o serviço de TV paga
A proposta de receptor com conversor –
que capta sinais de TV paga via satélite e da TV aberta terrestre –
pode inviabilizar a prestação do serviço de TV por assinatura pelas
operadoras que usam a tecnologia de DTH. A avaliação é da Telefônica/Vivo,
apresentada na consulta pública sobre novas regras de regulamentação do
Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), encerrada no último domingo, 12,
na Anatel.
A prestadora espanhola cita a
impossibilidade da tecnologia em fazer o carregamento dos canais
obrigatórios, mas destaca que a solução proposta sugerida cria uma
inviabilidade econômica que pode resultar no bloqueio ao crescimento do
DTH, que atende a grande parte das classes mais baixas. "A
verdade é que o serviço de radiodifusão segue disponível para recepção
livre para toda a população. Cabe aos espectadores simplesmente instalar
tal solução para se beneficiar desse serviço, como sempre ocorreu. É
preciso considerar que o SeAC é prestado em regime privado e que a
liberdade empresarial deve ser assegurada às prestadoras", avalia a prestadora, na contribuição à consulta pública.
"Ao
contrário do que alguns acreditam, não é atribuição das prestadoras de
SeAC o cumprimento da alegada obrigação de universalização da
radiodifusão, nem indiscriminadamente dos mandamentos constitucionais
associadas à comunicação social (artigo 221, da Constituição Federal)", critica a operadora. A Telefônica lembra que soluções desse tipo não foram adotadas pelos países europeus. "Alemanha,
Espanha, Finlândia, Itália e Suécia não obrigam em suas regulações o
carregamento de nenhum canal. Na França, Holanda, Polônia e Reino Unido
as obrigações se restringem apenas aos canais operados por instituições
públicas e raros comerciais", aponta.
A Claro também critica a proposta da
Anatel. Em sua manifestação, a operadora cita o parecer do economista
Arthur Barrionuevo, segundo o qual tal obrigatoriedade provocará, na
realidade, uma distorção ao mercado, já que visa dar um tratamento igual
a diferentes competidores (que apresentam diferenças em eficiência e
qualidade de sinal), de modo contrário ao princípio constitucional da
isonomia, o qual visa garantir o tratamento igual aos iguais e desigual
aos desiguais, na medida de suas desigualdades, sem contar os custos
elevadíssimos para sua implementação, o que reduzirá a rentabilidade do
serviço e provocará a necessidade de repasse aos consumidores finais.
Nas contas da operadora, esse custo pode chegar a R$ 3 bilhões.
Em outro ponto de sua manifestação, a
Claro ressalta o maior interesse do público pelos canais regionais da
Rede Globo – o carregamento dos mesmos pelas operadoras de DTH é fruto
do interesse destas operadoras em atender o público, melhorando sua
posição competitiva e não de qualquer imposição anticompetitiva.
Atualmente, as operadoras de DTH carregam o sinal da Globo em até 43
regiões (a depender da operadora), o que, na opinião da Anatel fere a
isonomia entre as emissoras abertas. Nessas regiões concentra-se a
maioria dos usuários do serviço. A operadora mexicana conclui que a
proposta colocada em consulta pública não se sustenta juridicamente,
"traduzindo-se numa inovação proibida à Lei do SeAC, exorbitando a
Anatel das suas competências de regulamentação da Lei".
A Algar Telecom é outra operadora que
desaprova a proposta de receptor com conversor para as operadoras de TV
paga por DTH, afirmando que a Lei do SeAC não prevê, nem autoriza que
seja estabelecida obrigação de carregamento de canais em tecnologia
digital. A prestadora afirma que representada por uma parcela de 0,5% e
que adicionar às operadoras de pequeno porte o custo do condicionamento
de suas redes (fornecimento de receptor com conversor) para recepcionar
tanto o sinal analógico quanto o sinal digital das empresas
radiodifusoras de sons e imagens é praticamente condená-las à saída do
mercado de TV por assinatura no Brasil. "Assim, como alternativa e tendo
como fundamento o disposto no 8° do artigo 32 da Lei n 12.485 / 2011, é
prudente que a Anatel torne como optativo o fornecimento de receptor
com conversor para empresas que possuem até 5% de participação no
mercado de TV paga nacional", recomenda. Caso a proposta seja aprovada
como está, as prestadoras de DTH terão que distribuir a caixinha híbrida
até três anos após o desligamento do sinal analógico de cada região. O
prazo máximo para distribuição é até 2021.
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