STJ adia julgamento sobre cobrança de ponto adicional da TV paga
Conforme haviamos noticiado ontem por , Um pedido de vista suspendeu o
julgamento da ação que discute a legalidade da cobrança por ponto
adicional em contrato de assinatura da TV paga. O processo foi analisado na reunião desta terça-feira, 24, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso envolve uma assinante do Rio Grande
do Sul que ajuizou ação alegando que a cobrança é ilegal porque o sinal
da TV já está disponível no ponto principal. Alegou também que não há
aumento da prestação de serviço que justifique cobrar pelo ponto extra.
A defesa da empresa de TV a cabo (Net) argumentou que há a necessidade de
fornecer um decodificador para cada ponto extra, o que justificaria a
cobrança de aluguel do aparelho. Para o relator do caso, ministro Luis
Felipe Salomão, no entanto, o aluguel do decodificador é cobrança
"disfarçada" de ponto adicional.
De acordo com Salomão,
com base na legislação do setor e do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), a cobrança é ilegal. Após o voto do relator, o julgamento foi
suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
O julgamento é
importante pois pode abrir um precedente jurídico relevante para toda a
indústria, já que o tema do ponto-extra, apesar de ter sido abordado do
ponto de vista regulatório pela Anatel, ainda enfrenta questionamento
sob a ótica da defesa do consumidor.
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